PROSA-PROGRAMA DE SAÚDE NA ADOLESCÊNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826697445
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 850120128185, DE 06/08/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2200PetiçãoEsta publicação05/03/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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