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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

COCIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2200, 5 de março de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COCIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
825496748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COCIL CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA.
04.386.041/0001-19
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2200ArquivamentoEsta publicação05/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2199Petição26/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COCIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Arquivamento na RPI nº 2200 | TrademarkIQ