Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013
AUTOBAHN AUTO CAR SISTEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2200, 5 de março de 2013MistaPedido em Exame de Recurso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO BAHN ACESSORIO PARA AUTOS LIMITADA ME
- 96.631.429/0001-56
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1997
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2200Recurso negadoEsta publicação05/03/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.