MIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE QUE A EMPRESA LATICÍNIOS NOVO MIRANTE LTDA, EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (15/08/2002 A 15/08/2007) APRESENTADAS COMO PROVA, TERIA LICENÇA DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NESTE INTERVALO, A "COMERCIAL E IMPORTADORA MIRANTE LTDA", PARA USAR A MARCA CADUCANDA NESTE PERÍODO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA MARCA PARA ESTA EMPRESA SÓ FOI PROTOCOLADA EM 22/10/2009, E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO SÃO TODAS ANTERIORES À DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS NOVO MIRANTE LTDA
- 08.712.511/0001-48
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1985
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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