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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

MIRANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2200, 5 de março de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MIRANTE
Processo INPI
812120280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE QUE A EMPRESA “LATICÍNIOS NOVO MIRANTE LTDA”, EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (15/08/2002 A 15/08/2007) APRESENTADAS COMO PROVA, TERIA LICENÇA DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NESTE INTERVALO, A "COMERCIAL E IMPORTADORA MIRANTE LTDA", PARA USAR A MARCA CADUCANDA NESTE PERÍODO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA MARCA PARA ESTA EMPRESA SÓ FOI PROTOCOLADA EM 22/10/2009, E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO SÃO TODAS ANTERIORES À DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS NOVO MIRANTE LTDA
08.712.511/0001-48
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
2 de agosto de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 845Retribuição decenal30/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 827Deferimento26/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 796Despacho21/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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