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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

BOZEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2200, 5 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOZEL
Processo INPI
6618316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A CESSIONÁRIA APRESENTAR PROCURAÇÃO, POR SI OUTORGADA, ASSINADA PELOS REPRESENTANTES COMPETENTES À ÉPOCA EM QUE FOI FIRMADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, PREENCHENDO O FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM SEUS DADOS.

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Sobre a marca

Titular
BOZEL BRASIL S/A
08.090.788/0002-67
Data de depósito
22 de setembro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Recurso negado30/09/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2200NulidadeEsta publicação05/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 2147Recurso28/02/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2050Indeferimento20/04/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1248Transferência01/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.