Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013
Processo nº 905295056
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2199ArquivamentoEsta publicação26/02/2013
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI