(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

BASEK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BASEK
Processo INPI
902710311
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVIDAMENTE DATADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COLÓSIO DO BRASIL LTDA - ME.
06.992.694/0001-77
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.