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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

CACHAÇA RAINHA DA BARRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902701533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE JURUMIRIM LTDA
04.149.947/0001-10
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2218Arquivamento09/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2199IndeferimentoEsta publicação26/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.