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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

PIMENTA ROSA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

PIMENTA ROSA
Processo INPI
901503762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA: 850120052697 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/04/2012

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Sobre a marca

Titular
CANTINA PIMENTA ROSA LTDA
08.954.484/0001-10
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2199NulidadeEsta publicação26/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.