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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

GREEN BOX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901340340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C §1º DO ART 128 (GB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME.) PET (WB) 810100385625 DE 30/12/2010.INT.: ROSANGELA ANTUNES GOMES.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA TRAFALGAR LTDA
05.405.516/0001-30
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2199IndeferimentoEsta publicação26/02/2013

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.