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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

HASTES FLEXÍVEIS APONETE PRODUZIDO COM O PURO ALGODÃO APOLO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901247995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

(ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA)PUBLICAÇÃO DA RPI 2174, DE 04/09/2012, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08078060-1 - PROCESSO 0780601-63.2003.8.13.0153 E PROCESSO INPI Nº 010641/2011, FICANDO MANTIDA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 2141, DE 17/01/2012.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
19.525.260/0001-09
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Despacho anuladoEsta publicação26/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2174Despacho anulado04/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2141Despacho17/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.