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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

CAMARGO PRIME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

CAMARGO PRIME
Processo INPI
900775696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EBRAM NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FÊNIX PRIME HOLDING E INVESTIMENTOS S/A
17.320.505/0001-36
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2694Retificação23/08/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2680Recurso negado17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2611Indeferimento19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2184Sobrestamento13/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1964Oposição26/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.