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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

WATERMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 16

Sinal publicado

WATERMAN
Processo INPI
830646728
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2779Nulidade09/04/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Despacho anulado10/06/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199DeferimentoEsta publicação26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.