(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

TWITTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830269185
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO SENDO EXCLUÍDOS ÍTENS DA MESMA, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(9) 25 , CLASSE REIVINDICADA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEXMAR CONFECÇÕES E MALHAS LTDA
43.342.153/0001-20
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2420Nulidade23/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2276Nulidade19/08/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2199DeferimentoEsta publicação26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.