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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

AUGEN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830221042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110395611 DE 08/02/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 E 217 DA LPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 2141 DE 17/01/2012, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2199ArquivamentoEsta publicação26/02/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.