DO BARBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM CACHAÇA E SUBSTITUÍDO POR AGUARDENTE DE CANA POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2199IndeferimentoEsta publicação26/02/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.