SUNDOWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME ORDEM Nº 824/2006 - PROCESSO Nº 0009731-06.2006.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 008184/2013.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL & MOVIMENTO S/A.
- 84.489.996/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2199DespachoEsta publicação26/02/2013
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.