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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

SYNGRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca SYNGRO
Processo INPI
827931000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. HEMERSON GABRIEL SILVA.

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Sobre a marca

Titular
VETOQUINOL U.S.A., INC.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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