FEIJÃO PÉROLA EXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110410414, DE 01/04/2011,APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. *INT. MAGNA ISRAEL
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA AGRO MINAS LTDA ME
- 06.913.261/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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