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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

MUNIKEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

MUNIKEN
Processo INPI
826091270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120154076 , DE 13/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
BAVARIUM PARK RESTAURANTE E CHOPARIA LTDA
79.158.978/0001-36
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199CaducidadeEsta publicação26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.