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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

BOA PRAÇA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOA PRAÇA
Processo INPI
821162110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BOA PRACA SUPERMERCADOS S/A

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Sobre a marca

Titular
BOA PRAÇA PARTICIPAÇÕES S/A
02.237.090/0001-64
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1622Transferência05/02/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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