PECADO DA GULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2083 DE 07/12/2010 TENDO EM VISTA QUE AS RAZÕES INDICAM QUE O REGISTRO OBJETO DA CADUCIDADE ERA OUTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PECADO DA GULA LANCHONETE E DOCERIA LTDA. - ME
- 03.354.485/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2199Despacho anuladoEsta publicação26/02/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.