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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

FRANGOSUL LEVE & SAÚDAVEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819953377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120135091, DE 15/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK.

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Sobre a marca

Titular
JBS AVES LTDA.
08.199.996/0001-18
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de junho de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Despacho05/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2199DespachoEsta publicação26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  9. RPI nº 1914Recurso11/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  10. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1866Nulidade10/10/2006

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  12. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.