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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

PAETÊ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818256303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PRIOR PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VANTELLI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA
07.009.205/0001-87
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1630Transferência02/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.