LEBON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
(RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2170 TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO)PET(WB) 8501200085298, DE 06/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO DA PENHORA FOI DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL.INT.: DECCACHE ADVOGADOS.
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120135021, DE 15/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK.
Sobre a marca
- Titular
- JBS AVES LTDA.
- 08.199.996/0001-18
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1993
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2199PetiçãoEsta publicação26/02/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2199Despacho26/02/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.