LYRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA PUBLICAR A DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA ANULAÇÃO DO REGISTRO Nº 730009866 RELATIVO À MARCA "LYRA".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AO 7158823 - INPI Nº 52400.00157785
Sobre a marca
- Titular
- CASA LYRA COMÉRCIO LICENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA
- 02.700.765/0001-60
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
9Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2199JudicialEsta publicação26/02/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.