Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013
NEBRATEX
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaPedido "Sub-Júdice"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. FICA ASSIM MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE, EM GRAU DE RECURSO, CONFIRMOU A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 606083006, MARCA "NEBRATEX".AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 4102550 - INPI Nº 52400.0084976.
Sobre a marca
- Titular
- PARLOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 60.763.893/0001-59
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1963
Histórico de despachos
4- RPI nº 2199JudicialEsta publicação26/02/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.