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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

NOSSO CACAU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOSSO CACAU
Processo INPI
905094310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
05.058.229/0001-09
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2198Despacho anuladoEsta publicação19/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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