Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013
BANDA DO BARRIL
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - MARCO AURÉLIO ROSA
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2198TransferênciaEsta publicação19/02/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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