(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

GAZETA MERCANTIL LATINO AMERICANA 1000 MAIORES EMPRESAS DA AMÉRICA LATINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca GAZETA MERCANTIL LATINO AMERICANA 1000 MAIORES EMPRESAS DA AMÉRICA LATINA
Processo INPI
821639242
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1864, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES LTDA
00.007.804/0001-12
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2198DespachoEsta publicação19/02/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1864Despacho26/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1677Despacho25/02/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar