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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

TECNOMEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

TECNOMEN
Processo INPI
821490400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100280621 DE 22/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2196 DE 05/02/2013, EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810100280615. INT.: MAPAN ASSESSORIA EM PROP. INDL. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TECNOTREE - SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
02.330.445/0001-65
Procurador ou escritório
MAPAN ASSESSORIA EM PROP. INDL. LTDA
Data de depósito
12 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2198PetiçãoEsta publicação19/02/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1798Registro21/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1680Deferimento18/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.