SICOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ACÓRDAM OS MEMBROS DA EGRÉRIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A SENTENÇA, E JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DO INPI QUE MANTIVERAM O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS 800044827 E 800044835. AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 6035035 - INPI Nº 001122/84.
Sobre a marca
- Titular
- TECUMSEH DO BRASIL LTDA.
- 45.361.425/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2198JudicialEsta publicação19/02/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.