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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

UNI-STEIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
740091026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
29.043.759/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1974
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2373Recurso negado28/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 2198CaducidadeEsta publicação19/02/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1986Indeferimento27/01/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1986Despacho anulado27/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.