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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

EMILIO RIBAS LABORATÓRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902001540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "EMILIO RIBAS", EXPEDIDA POR SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO EMILIO RIBAS LTDA
09.472.754/0001-19
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2197ExigênciaEsta publicação13/02/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.