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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

FUTURA CORRETORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830653503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.825862558, 822744317. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 902192256, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

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Sobre a marca

Titular
Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2197IndeferimentoEsta publicação13/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.