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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

SANGREAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829313575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI DEFINE QUE A MARCA COLETIVA ASSINALA PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PROVENIENTES DOS MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DA PRÓPRIA, E QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS LEVAM A CRER QUE OS PRODUTOS ASSINALADOS SERÃO PROVENIENTES DA PRÓPRIA REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
SANGREAL SODALITY (PTY) LTD.
Procurador ou escritório
S. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2211Arquivamento21/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2197ExigênciaEsta publicação13/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.