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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

real

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828860661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

CONCESSÃO E DEFERIMENTO EXARADOS NAS RPIS 2172, DE 21/08/2012 E 2107, DE 24/05/2011, POR ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REALNETWORKS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2197ArquivamentoEsta publicação13/02/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.