CRIS MODAS VESTINDO COM ELEGÂNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "VESTINDO COM ELEGÂNCIA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "CRIS MODAS" NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, COM A RESSALVA DE QUE A EXPRESSÃO "MODAS" É CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VI DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PARA A CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA NAZARÉ NUNES DE LIMA
- 09.605.684/0001-20
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2197RecursoEsta publicação13/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.