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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

TFC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
821888820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE ATÉ POSIOCIONAMENTO FINAL DA PROCURADORIA FEDERAL DO INPI JUNTO AO PROCESSO Nº 822195810, EM RAZÃO DA CONSULTA FORMULADA POR MEIO DA NOTA /INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 11/2012

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Sobre a marca

Titular
R F TELECOM LTDA ME
03.530.453/0001-18
Procurador ou escritório
MAPAN ASSESSORIA EM PROP. INDL. LTDA
Data de depósito
9 de agosto de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2340Exigência10/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2197NulidadeEsta publicação13/02/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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