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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

HABITAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca HABITAR
Processo INPI
819232637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - EXECUÇÃO FISCAL DE ARACAJU/SE, CONFORME OFÍCIO Nº OFI.0004.001220/2012 - PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004773-55.2002.4.05.8500 E PROCESSO INPI Nº 003452/2013.

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Sobre a marca

Titular
HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
13.042.197/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2344Caducidade08/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2197DespachoEsta publicação13/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1446Sobrestamento08/09/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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