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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

CRISTAL CINI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013NominativaRegistro

Sinal publicado

CRISTAL CINI
Processo INPI
818432926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
HUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
76.490.572/0001-68
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2197Recurso negadoEsta publicação13/02/2013

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 2056Despacho01/06/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1426Recurso negado22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1372Recurso18/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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