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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

TRIALGIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRIALGIN
Processo INPI
812465725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
92.695.691/0001-03
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de março de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2197TransferênciaEsta publicação13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1390Registro22/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1379Recurso negado06/05/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1335Recurso02/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 850Despacho03/02/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.