IUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"DECIDE A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO LTDA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INPI".FICA, ASSIM, MANTIDA A CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5366836, 5ª VF/RJ, PROCESSO INPI Nº 0923/85.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LTDA.
- 60.630.050/0001-84
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2197JudicialEsta publicação13/02/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
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