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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

YARA FIGUEIREDO LIFE STYLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902659804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AOS AUTOS COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DE DIREITO PARA O REGISTRO COMO MARCA DO NOME CIVIL 'YARA FIGUEIREDO'.

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Sobre a marca

Titular
ISY EXPORTAÇÃO E COMÉRCI LTDA ME.
05.297.461/0001-91
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
1 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.