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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

EME PER ME

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902657534
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 902657364, 902514466 (SÃO DO MESMO TITULAR)

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821634593, 901422142

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Sobre a marca

Titular
MGN CONFECÇÕES LTDA
07.983.989/0001-40
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2196SobrestamentoEsta publicação05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2196Indeferimento05/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.