FM GROUP BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PROCESSO E O CONSTANTE DA PETIÇÃO E PROCURAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA FITOCOSMÉTICA LTDA.
- 32.027.195/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.