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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

SIGAMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
900156791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA A SRA. LEILA KRAUSE SIGNORELLI.PET (WB) 810100276599 DE 08/01/2010INT. LEILA KRAUSE SIGNORELLI.

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Sobre a marca

Titular
SIGAMAQ INDUSTRIAL LTDA
04.044.480/0001-43
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2196TransferênciaEsta publicação05/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.