Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013
SANDRO WARD PAISAGISMO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 44 PARA PROTEGER "SERVIÇOS DE PAISAGISMO" OU NA NCL(9)35 PARA PROTEGER "COMÉRCIO DE PLANTAS E FLORES NATURAIS". APRESENTE TAMBÉM AUTORIZAÇÃO, ASSINADA PELO SR. SANDRO WARD, DE USO DO NOME CIVIL "SANDRO WARD" COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- S. WARD - JARDINAGEM E GRAMADOS ESPORTIVOS LTDA.
- 01.046.487/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.