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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

LIGAÇÃO DIRETA 107

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

LIGAÇÃO DIRETA 107
Processo INPI
830207511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850120170353 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2012

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR
25.466.707/0001-19
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2196NulidadeEsta publicação05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2107Exigência24/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.