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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

DÁFINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829149554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (DÁFINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME.) PET.(WB) 810090212660, DE 18/06/2009. *INT. PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RIO IMPALA DISTRIBUIDORA LTDA
01.181.070/0001-56
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2196ArquivamentoEsta publicação05/02/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.